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22/08/2014
COMPRA DE IMOVEIS
MANUAL DO COMPRADOR DE IMÓVEIS
Resumo do que Você Deve Sempre Saber
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DA IMOBILIÁRIA OU DO CORRETOR DE IMÓVEIS. Procure saber da sua identificação do CRECI e da autorização exclusiva para venda do imóvel.
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DA EMPRESA CONSTRUTORA E INCORPORADORA. Procure saber a sua história, dos empreendimentos que já entregou e quais estão empreendendo no momento.
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DO PRODUTO QUE ESTA COMPRANDO. Saber a vista das janelas e varandas. Qual é a incidência do sol no imóvel e ventilação. Solicitar a área privativa e a área comum. Solicitar a planta e detalhar o imóvel e a garagem se será coberta ou não. Quais os materiais de acabamento e equipamentos condominiais que serão entregues. Saber o prazo de início das obras e qual a previsão de entrega do imóvel.
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DOS ASPECTOS JURÍDICOS. A atividade de incorporação imobiliária é regulada pela Lei 4.591, de 16 de dezembro de1964. Solicite a Certidão do Memorial de Incorporação Registrado no Cartório/RGI ( Temos nele o projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura, o título de propriedade do terreno e a certidão negativa de ônus, as certidões negativas de dívida com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, as certidões dos cartórios distribuidores atestando não haver qualquer ação judicial contra o incorporador, os quadros de informações técnicas do empreendimento e de suas unidades imobiliárias). Exigir o memorial descritivo com os detalhes dos materiais e similares a serem empregados . Exigir a minuta da convenção de condomínio.Fazer constar do contrato todos os itens acima.
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DOS ASPECTOS FINANCEIROS. Saber se existe financiamento de algum Agente Financeiro e qual entidade financeira . Se houver financiamento de Agente Financeiro do SFH ou SBPE, qual a renda e quais os documentos necessários. A forma de pagamento adequada aos seu bolso. Saber da estimativa da taxa do condomínio. Pedir desconto para compra à vista e para o pagamento antecipado de prestações. Saber o percentual de reajuste e no caso de financiamento direto pelo vendedor, qual o índice utilizado.Fazer constar no contrato todos os itens acima.
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DA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL . Deverá este encaminhar seu contrato a um cartório de tabelionato para a lavratura da escritura, quando deverá pagar os impostos devidos pela transmissão da propriedade (imposto de transmissão, laudêmio se for o caso - e as custas de escritura e de registro de imóveis). Após o registro o comprador tem um prazo mínimo de trinta e máximo de sessenta dias para providenciar a averbação da escritura na Prefeitura Municipal e na Secretaria do Patrimônio da União, caso se trate de terreno de marinha. Quando o imóvel é adquirido com financiamento de um Agente Financeiro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), este elabora um contrato particular que tem força de escritura pública. Portanto, quando o financiamento é liquidado, basta pedir uma carta de liberação da hipoteca e apresentá-la ao Cartório do Registro Geral de Imóveis para averbar na matrícula do imóvel. Não é necessário fazer escritura porque o comprador, nesse caso, já tem a propriedade do imóvel.
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