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22/08/2014

COMPRA DE IMOVEIS

MANUAL DO COMPRADOR DE IMÓVEIS

               Resumo do que Você Deve Sempre Saber

  1. DA IMOBILIÁRIA OU DO CORRETOR DE IMÓVEIS. Procure saber da sua identificação do CRECI e da autorização exclusiva para venda do imóvel.

  2. DA EMPRESA CONSTRUTORA E INCORPORADORA. Procure saber a sua história, dos empreendimentos que já entregou e quais estão empreendendo no momento.

  3. DO PRODUTO QUE ESTA COMPRANDO. Saber a vista das janelas e varandas. Qual é a incidência do sol no imóvel e ventilação. Solicitar a área privativa e a área comum. Solicitar a planta e detalhar o imóvel e a garagem se será coberta ou não. Quais os materiais de acabamento e equipamentos condominiais que serão entregues. Saber o prazo de início das obras e qual a previsão de entrega do imóvel.

  4. DOS ASPECTOS JURÍDICOS. A atividade de incorporação imobiliária é regulada pela Lei 4.591, de 16 de dezembro de1964. Solicite a Certidão  do Memorial de Incorporação Registrado no Cartório/RGI  ( Temos nele o projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura, o título de propriedade do terreno e a certidão negativa de ônus, as certidões negativas de dívida com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, as certidões dos cartórios distribuidores atestando não haver qualquer ação judicial contra o incorporador, os quadros de informações técnicas do empreendimento e de suas unidades imobiliárias). Exigir o memorial descritivo com os detalhes dos materiais e similares a serem empregados . Exigir a minuta da convenção de condomínio.Fazer constar do contrato todos os itens acima.  

  5. DOS ASPECTOS FINANCEIROS.  Saber se existe financiamento de algum Agente Financeiro e qual entidade financeira . Se houver financiamento de Agente Financeiro do SFH ou SBPE, qual a renda e quais os documentos necessários. A forma de pagamento adequada aos seu bolso. Saber da estimativa da taxa do condomínio. Pedir desconto para compra à vista e para o pagamento antecipado de prestações. Saber o percentual de reajuste e no caso de financiamento direto pelo vendedor, qual o índice utilizado.Fazer constar no contrato todos os itens acima.

  6. DA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL .  Deverá este encaminhar seu contrato a um cartório de tabelionato para a lavratura da escritura, quando deverá pagar os impostos devidos pela transmissão da propriedade (imposto de transmissão, laudêmio se for o caso - e as custas de escritura e de registro de imóveis). Após o registro o comprador tem um prazo mínimo de trinta e máximo de sessenta dias para providenciar a averbação da escritura na Prefeitura Municipal e na Secretaria do Patrimônio da União, caso se trate de terreno de marinha. Quando o imóvel é adquirido com financiamento de um Agente Financeiro do SFH  (Sistema Financeiro da Habitação), este elabora um contrato particular que tem força de escritura pública. Portanto, quando o financiamento é liquidado, basta pedir uma carta de liberação da hipoteca e apresentá-la ao Cartório do Registro Geral de Imóveis para averbar na matrícula do imóvel. Não é necessário fazer escritura porque o comprador, nesse caso, já tem a propriedade do imóvel.

 

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